Ano eleitoral impede a realização de concursos?
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É a Lei n° 9.504/97 que rege sobre as regras para concursos públicos em ano eleitoral. A legislação não impede processos seletivos em ano de eleição.Porém os aprovados só podem assumir seus cargos se os resultados forem homologados 90 dias antes do pleito. Em caso contrário, resta-lhes esperar o período passar até a posse dos políticos. Este ano a norma só se aplica a processos seletivos da esfera municipal, uma vez que os cidadães irão às urnas apenas para votar em prefeitos e vereadores. Portanto, contratações estaduais ou federais não passam por restrição.
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